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Código de Conduta

Na Cassol, acreditamos em fazer o que é certo. Com ética, respeito e compromisso com a sociedade. Nossa essência está em trabalhar com qualidade, inovação e dedicação, promovendo um ambiente íntegro e sustentável. Este documento é o reflexo dos valores que nos guiam há mais de seis décadas. Leia com atenção e descubra como, juntos, podemos fortalecer nossa missão e crescer com responsabilidade.

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Ética e compromissos da Cassol

Nosso Código de Conduta é um documento para orientar você, de maneira objetiva, clara e simples, sobre os princípios e compromissos que queremos fomentar.

1. Mensagem da Administração:
Com início há mais de seis décadas, a trajetória da Cassol foi pautada em comportamento íntegro, transparente, responsável e ético.
Nossa evolução permitiu atuar em diversos segmentos, empregando milhares de colaboradores e realizando conquistas importantes. Este documento reúne os princípios e compromissos a serem seguidos por todos na condução de nossos negócios.
Esperamos que todos os leitores encontrem aqui o reflexo do nosso compromisso com a sociedade e a ética. Consulte o RH/Compliance sempre que necessário.

2. Destinatários do Código de Conduta

Aplicação:
Este Código de Conduta se aplica a:

  • Conselheiros, administradores, diretores e funcionários (“Colaboradores”) das empresas do grupo Cassol: Cassol Centerlar, Cassol Pré-Fabricados, Cassol Real Estate, Cassol Florestal e controladas.
  • Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros (“Terceiros”), que devem seguir as diretrizes aqui previstas.

3. Relação com Acionistas e Investidores

Compromissos:

  • Adotar políticas que alinhem os interesses dos acionistas e administradores com as melhores práticas de governança corporativa.
  • Investir no desenvolvimento profissional do time, com ferramentas para análise, mapeamento de indicadores e gestão de performance.
  • Elaborar demonstrações financeiras claras e alinhadas às transações realizadas.
  • Adotar práticas de comunicação transparentes sobre atividades, negócios e resultados.

4. Relação com Clientes, Consumidores e Concorrentes

Compromissos:

  • Proximidade com clientes e consumidores.
  • Respeito mútuo na relação com concorrentes, entendendo a importância da concorrência para o desenvolvimento dos negócios.
  • Uso das informações de clientes e concorrentes somente para os fins aos quais se destinam.
  • Comercialização de produtos e serviços conforme a legislação vigente e contratos estabelecidos.

Práticas dos Colaboradores:

  • Fornecer informações claras e corretas sobre produtos e serviços.
  • Respeitar a privacidade de clientes e parceiros.
  • Adotar boas práticas competitivas.

5. Relação com Terceirizados e Colaboradores

Proibições:

  • Exploração de crianças, incluindo trabalho infantil.
  • Violência contra colaboradores motivada por discriminação de qualquer natureza (raça, cor, etnia, deficiência, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, aparência, religião, opinião).
  • Trabalho forçado ou escravo.
  • Assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de hostilidade ou abuso no ambiente de trabalho.

Compromissos:

  • Garantir condições adequadas de trabalho e convivência.
  • Cuidar da integridade física e mental dos colaboradores.
  • Registrar suspeitas de ocorrências no Canal de Denúncias.

6. Relação com Sociedade e Meio Ambiente

Compromissos:

  • Promover o diálogo e a colaboração com as comunidades onde atuamos.
  • Implementar boas práticas ambientais e mitigar impactos negativos.
  • Desenvolver ações sociais que beneficiem as comunidades.

Práticas dos Colaboradores:

  • Evitar desperdício de insumos e materiais no dia a dia.
  • Registrar irregularidades ambientais por meio do Canal de Denúncias.
  • Direcionar projetos sociais e doações para o e-mail: projetossociais@cassol.com.br.

7. Relação com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros

Compromissos:

  • Seleção e contratação de fornecedores de forma justa e transparente.
  • Observar práticas de concorrência, qualidade técnica, viabilidade e economia.
  • Valorizar fornecedores alinhados aos princípios éticos da Cassol.
  • Não aceitar vantagens ou benefícios indevidos para influenciar decisões.

Práticas dos Colaboradores:

  • Identificar e resolver potenciais conflitos de interesse.
  • Tomar decisões comerciais com tecnicidade e objetividade.
  • Assegurar que transações com partes relacionadas sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.

8. Relação com Imprensa, Mercado Publicitário e Mídias Sociais

Compromissos:

  • Manter relacionamento com a imprensa baseado em informações verídicas, claras e oportunas.
  • Usar redes sociais e meios de comunicação de forma ética e responsável.
  • Realizar comunicação institucional somente por meio do Presidente ou pessoas autorizadas.

Práticas dos Colaboradores:

  • Representar a Cassol com o ponto de vista institucional, sem opiniões pessoais.
  • Não criar comunicados, perfis ou páginas em nome da Cassol sem autorização.

Interações Sociais:

  • Usar tecnologias de comunicação e redes sociais de maneira consciente e responsável.
  • Representar a empresa de forma diligente ao utilizar uniformes, crachás ou outros itens que identifiquem a Cassol.
  • Evitar práticas contrárias às condutas éticas, mesmo em redes sociais privadas.

9. Relação com Governo e Poder Público

Compromissos:

  • Cumprir leis, normas, regulamentos e decisões judiciais ou administrativas em todas as instâncias.
  • Conduzir interações com entidades públicas com honestidade, transparência e responsabilidade, respeitando a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
  • Não influenciar decisões nem oferecer cortesias em troca de favores.

Práticas dos Colaboradores:

  • Não compactuar com corrupção ou oferecer vantagens indevidas.
  • Cooperar com fiscalizações e inspeções, sem ações que obstruam investigações.
  • Registrar ocorrências no Canal de Denúncias, quando necessário.

10. Ambiente de Trabalho

Expectativas:

  • Respeitar as normas internas e a legislação vigente.
  • Criar um ambiente aberto para reportar preocupações e condutas inadequadas.
  • Garantir igualdade de tratamento e ser exemplo de comportamento ético.

Práticas Relevantes:

  • Não realizar atividades sem autorização ou descumprir regras de segurança.
  • Proteger a saúde e segurança dos colaboradores com EPIs, treinamentos e ferramentas adequadas.
  • Representar a Cassol com responsabilidade ao usar uniformes, veículos e outros itens identificáveis.

11. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Definições:

  • Brindes: Objetos institucionais ou promocionais de cortesia comercial, como canetas, agendas, calendários, entre outros.
  • Presentes: Itens de uso ou consumo pessoal, como chocolates, bebidas e cestas de Natal.
  • Hospitalidades: Cordialidades relacionadas a negócios, como refeições, hospedagem, viagens ou convites para eventos.

Diretrizes:

  • Brindes e presentes devem ser cortesia, propaganda ou para ocasiões especiais, sem valor significativo.
  • Hospitalidades e convites devem ter propósito corporativo; itens exclusivamente de lazer devem ser aprovados pelo RH.
  • Presentes recebidos de fornecedores devem ser sorteados entre os colaboradores para evitar desconfortos.
  • Presentes em espécie não são permitidos.

12. Privacidade, Confidencialidade e Uso da Informação

Compromissos:

  • Respeitar a privacidade e confidencialidade das informações coletadas.
  • Utilizar informações pessoais conforme a legislação de proteção de dados (LGPD).
  • Proteger informações estratégicas contra vazamentos ou usos indevidos.

Práticas dos Colaboradores:

  • Usar senhas e códigos de acesso de forma segura e intransferível.
  • Garantir que informações confidenciais sejam protegidas em ambientes físicos ou remotos.
  • Reportar incidentes de segurança da informação ao DPO ou gestor responsável.

13. Relacionamento Afetivo e Parentesco entre Colaboradores

Regras:

  • Relacionamentos afetivos ou familiares devem ser informados ao gestor e ao RH para avaliação de possíveis conflitos de interesse.
  • Questões pessoais não devem interferir na rotina de trabalho, incluindo discussões ou demonstrações públicas de afeto.
  • Não são permitidos favorecimentos em razão de vínculos pessoais.

14. Atividades Paralelas

Permissões:

  • Colaboradores podem realizar atividades pessoais ou participar de empreendimentos fora do horário de trabalho, desde que não interfiram no desempenho profissional nem prejudiquem a imagem da Cassol.

Proibições:

  • Comercializar produtos ou serviços (incluindo alimentos e rifas) nas dependências da Cassol.
  • Distribuir material político-partidário no ambiente de trabalho.
  • Colocar a Cassol em situações comprometedoras.

15. Preservação do Patrimônio e Uso de Meios Eletrônicos

Compromissos:

  • Garantir o uso consciente e responsável dos ativos e recursos da Cassol, como carros, celulares, computadores e outros.
  • Proteger os bens da empresa contra perdas, danos, furtos ou uso inadequado.

Diretrizes:

  • Todos os bens da empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins relacionados ao trabalho.
  • Correspondências, e-mails e outros equipamentos são de propriedade da empresa e podem ser monitorados.
  • É proibido o uso de meios eletrônicos para conteúdos pornográficos, discriminatórios, difamatórios ou que desrespeitem qualquer indivíduo ou entidade.

16. Segurança do Trabalho

Compromissos:

  • Manter um ambiente de trabalho seguro, com foco em prevenção de acidentes e melhoria contínua dos processos.
  • Fornecer EPIs, treinamentos e ferramentas adequadas para garantir a segurança dos colaboradores.
  • Adotar todas as medidas necessárias para minimizar riscos ocupacionais e prevenir acidentes.

Diretrizes:

  • Não realizar atividades não autorizadas.
  • Não operar veículos ou equipamentos sob a influência de álcool ou drogas.
  • Seguir rigorosamente as regras de segurança e usar EPIs de forma correta.

17. Gestão do Código de Conduta

Expectativas:

  • Todos os públicos da Cassol devem colaborar para cumprir as regras do Código de Conduta.
  • A omissão diante de possíveis violações é considerada conduta antiética.

Canal de Denúncias:

18. Medidas Disciplinares

Possíveis medidas em caso de descumprimento:

  • Aconselhamento ou treinamentos.
  • Advertências verbais ou escritas.
  • Suspensão com ou sem remuneração.
  • Rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa.

Encaminhamento legal:

  • Caso ocorram violações de leis, os casos serão encaminhados às autoridades competentes para aplicação de medidas cíveis, administrativas ou penais apropriadas.

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