Código de Conduta
Na Cassol, acreditamos em fazer o que é certo. Com ética, respeito e compromisso com a sociedade. Nossa essência está em trabalhar com qualidade, inovação e dedicação, promovendo um ambiente íntegro e sustentável. Este documento é o reflexo dos valores que nos guiam há mais de seis décadas. Leia com atenção e descubra como, juntos, podemos fortalecer nossa missão e crescer com responsabilidade.

Ética e compromissos da Cassol
Nosso Código de Conduta é um documento para orientar você, de maneira objetiva, clara e simples, sobre os princípios e compromissos que queremos fomentar.
1. Mensagem da Administração:
Com início há mais de seis décadas, a trajetória da Cassol foi pautada em comportamento íntegro, transparente, responsável e ético.
Nossa evolução permitiu atuar em diversos segmentos, empregando milhares de colaboradores e realizando conquistas importantes. Este documento reúne os princípios e compromissos a serem seguidos por todos na condução de nossos negócios.
Esperamos que todos os leitores encontrem aqui o reflexo do nosso compromisso com a sociedade e a ética. Consulte o RH/Compliance sempre que necessário.
2. Destinatários do Código de Conduta
Aplicação:
Este Código de Conduta se aplica a:
- Conselheiros, administradores, diretores e funcionários (“Colaboradores”) das empresas do grupo Cassol: Cassol Centerlar, Cassol Pré-Fabricados, Cassol Real Estate, Cassol Florestal e controladas.
- Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros (“Terceiros”), que devem seguir as diretrizes aqui previstas.
3. Relação com Acionistas e Investidores
Compromissos:
- Adotar políticas que alinhem os interesses dos acionistas e administradores com as melhores práticas de governança corporativa.
- Investir no desenvolvimento profissional do time, com ferramentas para análise, mapeamento de indicadores e gestão de performance.
- Elaborar demonstrações financeiras claras e alinhadas às transações realizadas.
- Adotar práticas de comunicação transparentes sobre atividades, negócios e resultados.
4. Relação com Clientes, Consumidores e Concorrentes
Compromissos:
- Proximidade com clientes e consumidores.
- Respeito mútuo na relação com concorrentes, entendendo a importância da concorrência para o desenvolvimento dos negócios.
- Uso das informações de clientes e concorrentes somente para os fins aos quais se destinam.
- Comercialização de produtos e serviços conforme a legislação vigente e contratos estabelecidos.
Práticas dos Colaboradores:
- Fornecer informações claras e corretas sobre produtos e serviços.
- Respeitar a privacidade de clientes e parceiros.
- Adotar boas práticas competitivas.
5. Relação com Terceirizados e Colaboradores
Proibições:
- Exploração de crianças, incluindo trabalho infantil.
- Violência contra colaboradores motivada por discriminação de qualquer natureza (raça, cor, etnia, deficiência, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, aparência, religião, opinião).
- Trabalho forçado ou escravo.
- Assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de hostilidade ou abuso no ambiente de trabalho.
Compromissos:
- Garantir condições adequadas de trabalho e convivência.
- Cuidar da integridade física e mental dos colaboradores.
- Registrar suspeitas de ocorrências no Canal de Denúncias.
6. Relação com Sociedade e Meio Ambiente
Compromissos:
- Promover o diálogo e a colaboração com as comunidades onde atuamos.
- Implementar boas práticas ambientais e mitigar impactos negativos.
- Desenvolver ações sociais que beneficiem as comunidades.
Práticas dos Colaboradores:
- Evitar desperdício de insumos e materiais no dia a dia.
- Registrar irregularidades ambientais por meio do Canal de Denúncias.
- Direcionar projetos sociais e doações para o e-mail: projetossociais@cassol.com.br.
7. Relação com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros
Compromissos:
- Seleção e contratação de fornecedores de forma justa e transparente.
- Observar práticas de concorrência, qualidade técnica, viabilidade e economia.
- Valorizar fornecedores alinhados aos princípios éticos da Cassol.
- Não aceitar vantagens ou benefícios indevidos para influenciar decisões.
Práticas dos Colaboradores:
- Identificar e resolver potenciais conflitos de interesse.
- Tomar decisões comerciais com tecnicidade e objetividade.
- Assegurar que transações com partes relacionadas sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
8. Relação com Imprensa, Mercado Publicitário e Mídias Sociais
Compromissos:
- Manter relacionamento com a imprensa baseado em informações verídicas, claras e oportunas.
- Usar redes sociais e meios de comunicação de forma ética e responsável.
- Realizar comunicação institucional somente por meio do Presidente ou pessoas autorizadas.
Práticas dos Colaboradores:
- Representar a Cassol com o ponto de vista institucional, sem opiniões pessoais.
- Não criar comunicados, perfis ou páginas em nome da Cassol sem autorização.
Interações Sociais:
- Usar tecnologias de comunicação e redes sociais de maneira consciente e responsável.
- Representar a empresa de forma diligente ao utilizar uniformes, crachás ou outros itens que identifiquem a Cassol.
- Evitar práticas contrárias às condutas éticas, mesmo em redes sociais privadas.
9. Relação com Governo e Poder Público
Compromissos:
- Cumprir leis, normas, regulamentos e decisões judiciais ou administrativas em todas as instâncias.
- Conduzir interações com entidades públicas com honestidade, transparência e responsabilidade, respeitando a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
- Não influenciar decisões nem oferecer cortesias em troca de favores.
Práticas dos Colaboradores:
- Não compactuar com corrupção ou oferecer vantagens indevidas.
- Cooperar com fiscalizações e inspeções, sem ações que obstruam investigações.
- Registrar ocorrências no Canal de Denúncias, quando necessário.
10. Ambiente de Trabalho
Expectativas:
- Respeitar as normas internas e a legislação vigente.
- Criar um ambiente aberto para reportar preocupações e condutas inadequadas.
- Garantir igualdade de tratamento e ser exemplo de comportamento ético.
Práticas Relevantes:
- Não realizar atividades sem autorização ou descumprir regras de segurança.
- Proteger a saúde e segurança dos colaboradores com EPIs, treinamentos e ferramentas adequadas.
- Representar a Cassol com responsabilidade ao usar uniformes, veículos e outros itens identificáveis.
11. Brindes, Presentes e Hospitalidades
Definições:
- Brindes: Objetos institucionais ou promocionais de cortesia comercial, como canetas, agendas, calendários, entre outros.
- Presentes: Itens de uso ou consumo pessoal, como chocolates, bebidas e cestas de Natal.
- Hospitalidades: Cordialidades relacionadas a negócios, como refeições, hospedagem, viagens ou convites para eventos.
Diretrizes:
- Brindes e presentes devem ser cortesia, propaganda ou para ocasiões especiais, sem valor significativo.
- Hospitalidades e convites devem ter propósito corporativo; itens exclusivamente de lazer devem ser aprovados pelo RH.
- Presentes recebidos de fornecedores devem ser sorteados entre os colaboradores para evitar desconfortos.
- Presentes em espécie não são permitidos.
12. Privacidade, Confidencialidade e Uso da Informação
Compromissos:
- Respeitar a privacidade e confidencialidade das informações coletadas.
- Utilizar informações pessoais conforme a legislação de proteção de dados (LGPD).
- Proteger informações estratégicas contra vazamentos ou usos indevidos.
Práticas dos Colaboradores:
- Usar senhas e códigos de acesso de forma segura e intransferível.
- Garantir que informações confidenciais sejam protegidas em ambientes físicos ou remotos.
- Reportar incidentes de segurança da informação ao DPO ou gestor responsável.
13. Relacionamento Afetivo e Parentesco entre Colaboradores
Regras:
- Relacionamentos afetivos ou familiares devem ser informados ao gestor e ao RH para avaliação de possíveis conflitos de interesse.
- Questões pessoais não devem interferir na rotina de trabalho, incluindo discussões ou demonstrações públicas de afeto.
- Não são permitidos favorecimentos em razão de vínculos pessoais.
14. Atividades Paralelas
Permissões:
- Colaboradores podem realizar atividades pessoais ou participar de empreendimentos fora do horário de trabalho, desde que não interfiram no desempenho profissional nem prejudiquem a imagem da Cassol.
Proibições:
- Comercializar produtos ou serviços (incluindo alimentos e rifas) nas dependências da Cassol.
- Distribuir material político-partidário no ambiente de trabalho.
- Colocar a Cassol em situações comprometedoras.
15. Preservação do Patrimônio e Uso de Meios Eletrônicos
Compromissos:
- Garantir o uso consciente e responsável dos ativos e recursos da Cassol, como carros, celulares, computadores e outros.
- Proteger os bens da empresa contra perdas, danos, furtos ou uso inadequado.
Diretrizes:
- Todos os bens da empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins relacionados ao trabalho.
- Correspondências, e-mails e outros equipamentos são de propriedade da empresa e podem ser monitorados.
- É proibido o uso de meios eletrônicos para conteúdos pornográficos, discriminatórios, difamatórios ou que desrespeitem qualquer indivíduo ou entidade.
16. Segurança do Trabalho
Compromissos:
- Manter um ambiente de trabalho seguro, com foco em prevenção de acidentes e melhoria contínua dos processos.
- Fornecer EPIs, treinamentos e ferramentas adequadas para garantir a segurança dos colaboradores.
- Adotar todas as medidas necessárias para minimizar riscos ocupacionais e prevenir acidentes.
Diretrizes:
- Não realizar atividades não autorizadas.
- Não operar veículos ou equipamentos sob a influência de álcool ou drogas.
- Seguir rigorosamente as regras de segurança e usar EPIs de forma correta.
17. Gestão do Código de Conduta
Expectativas:
- Todos os públicos da Cassol devem colaborar para cumprir as regras do Código de Conduta.
- A omissão diante de possíveis violações é considerada conduta antiética.
Canal de Denúncias:
- Telefone: 0800 300 4547
- Internet: https://canaldedenuncias.com.br/cassol
As denúncias podem ser anônimas e serão tratadas com segurança, confidencialidade e imparcialidade.
18. Medidas Disciplinares
Possíveis medidas em caso de descumprimento:
- Aconselhamento ou treinamentos.
- Advertências verbais ou escritas.
- Suspensão com ou sem remuneração.
- Rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa.
Encaminhamento legal:
- Caso ocorram violações de leis, os casos serão encaminhados às autoridades competentes para aplicação de medidas cíveis, administrativas ou penais apropriadas.